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Deveres do Síndico

O síndico é a pessoa responsável por administrar e representar o condomínio, seja ele residencial ou comercial. Ele pode ser um condômino eleito pelos demais moradores ou um profissional contratado para exercer essa função. Em ambos os casos, o síndico deve cumprir uma série de deveres previstos na lei e na convenção do condomínio, além de evitar atitudes que possam prejudicar os interesses coletivos.

Neste artigo, vamos explicar quais são os principais deveres do síndico e o que ele não pode fazer durante o seu mandato. Acompanhe!

Quais são os deveres do síndico?

O Código Civil, no artigo 1.348, estabelece as seguintes atribuições ao síndico:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Além dessas obrigações legais, o síndico também deve exercer outras atividades relacionadas à gestão do condomínio, tais como:

  • Contratar e supervisionar os funcionários do condomínio, bem como pagar os seus salários e encargos trabalhistas;
  • Contratar e fiscalizar os serviços de manutenção, limpeza, segurança, portaria, jardinagem e outros que sejam necessários para o bom funcionamento do condomínio;
  • Comunicar aos condôminos sobre as normas de convivência, os avisos importantes, as obras e reparos em andamento e qualquer outra informação relevante;
  • Mediar os conflitos entre os moradores e aplicar as sanções cabíveis em caso de infrações;
  • Manter em dia a documentação do condomínio, como alvarás, licenças, certificados de vistoria e outros;
  • Buscar soluções para reduzir os custos e aumentar a receita do condomínio, como a implantação de medidas de economia de água e energia, a negociação com fornecedores e a cobrança dos inadimplentes.

O que o síndico não pode fazer?

O síndico deve agir sempre com transparência, honestidade, imparcialidade e respeito aos condôminos. Ele não pode usar o seu cargo para obter vantagens pessoais ou favorecer determinados moradores em detrimento de outros. Também não pode tomar decisões arbitrárias ou contrárias à lei e à convenção do condomínio.

Algumas das atitudes que o síndico não pode fazer são:

  • Alterar a destinação das áreas comuns sem a autorização da assembleia;
  • Deixar de prestar contas ou apresentar contas irregulares ou incompletas;
  • Desviar ou malversar os recursos do condomínio;
  • Contratar serviços ou obras sem a realização de orçamentos prévios ou sem a aprovação da assembleia, quando exigida;
  • Permitir ou praticar atos que violem as normas de segurança, higiene, saúde e sossego dos condôminos;
  • Deixar de cumprir ou fazer cumprir as deliberações da assembleia;
  • Deixar de cobrar as cotas condominiais ou as multas dos condôminos inadimplentes ou infratores;
  • Deixar de realizar o seguro obrigatório do condomínio ou contratar um seguro insuficiente ou inadequado.

Quais são as consequências do descumprimento dos deveres do síndico?

O síndico que não cumprir os seus deveres pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados ao condomínio ou aos condôminos. Ele também pode ser destituído do cargo por decisão da assembleia, mediante o voto de dois terços dos condôminos presentes, conforme o artigo 1.349 do Código Civil.

A destituição do síndico pode ser solicitada por qualquer condômino que se sinta prejudicado ou insatisfeito com a sua gestão. Para isso, é necessário convocar uma assembleia específica para esse fim, com a presença de um quórum mínimo de um quarto dos condôminos.

Na assembleia, o síndico terá a oportunidade de apresentar a sua defesa e esclarecer as acusações contra ele. Os condôminos, então, votarão pela manutenção ou pela destituição do síndico. Se a destituição for aprovada, será eleito um novo síndico, que pode ser um condômino ou um profissional externo.

Conclusão

O síndico tem um papel fundamental para o bom funcionamento do condomínio, mas também tem uma grande responsabilidade sobre os seus atos. Por isso, ele deve conhecer bem os seus deveres e limites, e agir sempre com ética e profissionalismo.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender quais são os deveres do síndico e o que ele não pode fazer. Se você gostou, compartilhe com os seus amigos nas redes sociais. E se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário abaixo. Até a próxima!

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