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Quais são os direitos e os deveres do locatário conforme a Lei do Inquilinato?

Você quer alugar um imóvel urbano de outra pessoa? Então você precisa saber quais são os seus direitos e os seus deveres como locatário conforme a Lei do Inquilinato. Essa é a lei que regula as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes no Brasil. Ela foi criada em 1991 e já teve algumas mudanças ao longo dos anos.

A Lei do Inquilinato é importante para evitar conflitos entre quem aluga o imóvel (locador) e quem aluga o imóvel (locatário). Ela também ajuda a garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses de ambas as partes.

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos e os deveres do locatário conforme a Lei do Inquilinato de uma forma simples e resumida. Veja os tópicos que vamos abordar:

  • O que é o locatário
  • Quais são os direitos do locatário
  • Quais são os deveres do locatário
  • Como exercer os direitos e cumprir os deveres do locatário

O que é o locatário

O locatário é quem aluga o imóvel urbano de outra pessoa. Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica que precisa de um lugar para morar ou para exercer uma atividade.

O locatário deve fazer um contrato de locação por escrito com o locador (quem aluga o imóvel) e com duas testemunhas. O contrato de locação deve conter as informações sobre as partes envolvidas, o imóvel alugado, o prazo da locação, o valor do aluguel, as despesas extras, o reajuste do aluguel, a garantia da locação e outras cláusulas que as partes acordarem.

O contrato de locação pode ser feito por qualquer prazo, mas se for maior do que 10 anos precisa da autorização do cônjuge (marido ou esposa) do locatário.

Quais são os direitos do locatário

O locatário tem alguns direitos na relação de locação. Veja quais são eles:

  • Usar o imóvel para o fim combinado no contrato
  • Devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato
  • Receber o imóvel em boas condições de uso e conservação
  • Ter a garantia da manutenção das condições de uso e conservação do imóvel
  • Ter a privacidade e a tranquilidade respeitadas pelo locador
  • Ter preferência na renovação do contrato ou na compra do imóvel

Usar o imóvel para o fim combinado no contrato

O locatário tem o direito de usar o imóvel para o fim combinado no contrato. O fim é a finalidade ou o objetivo pelo qual o locatário aluga o imóvel. O fim pode ser residencial ou não residencial.

O fim residencial é quando o locatário aluga o imóvel para morar nele ou para hospedar familiares ou amigos. O fim não residencial é quando o locatário aluga o imóvel para exercer uma atividade comercial, industrial, profissional, cultural, religiosa ou educacional.

O locatário deve usar o imóvel para o fim combinado no contrato, não podendo mudá-lo sem a autorização do locador. Por exemplo, se o contrato diz que o imóvel é para uso residencial, o locatário não pode usá-lo para abrir um escritório ou uma loja.

Devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato

O locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato. O prazo é o tempo que o locatário tem para usar o imóvel alugado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado.

O prazo determinado é aquele que tem um início e um fim definidos no contrato. O prazo determinado pode ser de qualquer duração, mas se for maior do que 10 anos precisa da autorização do cônjuge do locatário.

O prazo indeterminado é aquele que não tem um fim definido no contrato. O prazo indeterminado pode ocorrer quando o contrato não especifica o seu prazo ou quando o contrato por prazo determinado termina e as partes continuam na relação de locação.

O locatário pode devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. A multa é uma penalidade que o locatário paga ao locador por rescindir o contrato antes do prazo.

O locatário também pode devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato sem pagar a multa, se a devolução decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

Receber o imóvel em boas condições de uso e conservação

O locatário tem o direito de receber o imóvel em boas condições de uso e conservação. O imóvel deve estar limpo, pintado, com as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias funcionando, com as portas, janelas e fechaduras em ordem, etc.

O locador deve entregar ao locatário as chaves do imóvel e um laudo de vistoria que ateste o seu estado de conservação e funcionamento. O laudo de vistoria deve ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.

Se o imóvel apresentar defeitos ou vícios que impeçam ou diminuam o seu uso normal pelo locatário, o locatário tem o direito de exigir do locador a sua reparação ou a sua substituição por outro imóvel equivalente.

Ter a garantia da manutenção das condições de uso e conservação do imóvel

O locatário tem o direito de ter a garantia da manutenção das condições de uso e conservação do imóvel. A manutenção é a conservação ou a restauração do imóvel para que ele continue em boas condições de uso e conservação.

O locador tem o dever de manter o imóvel em condições de uso e conservação, fazendo os consertos necessários para garantir o seu bom funcionamento. Os consertos são as obras ou os reparos que visam a conservar ou a restaurar o imóvel.

O locatário tem o dever de cuidar bem do imóvel, zelando pela sua limpeza, segurança e integridade. O locatário também tem o dever de comunicar ao locador qualquer problema ou defeito que ocorra no imóvel, bem como qualquer sinistro ou ameaça de sinistro que possa comprometer a integridade do imóvel.

Ter a privacidade e a tranquilidade respeitadas pelo locador

O locatário tem o direito de ter a privacidade e a tranquilidade respeitadas pelo locador. A privacidade é o direito que o locatário tem de não ter a sua intimidade, a sua vida pessoal ou a sua correspondência violadas pelo locador. A tranquilidade é o direito que o locatário tem de não ser incomodado ou perturbado pelo locador sem motivo justo.

O locador deve respeitar a privacidade e a tranquilidade do locatário, não podendo:

  • Entrar no imóvel sem a sua autorização ou na sua ausência, salvo em caso de emergência;
  • Fazer vistorias no imóvel sem prévio aviso e horário combinado, salvo em caso de emergência;
  • Fazer consertos no imóvel sem prévio aviso e horário combinado, salvo em caso de emergência;
  • Cobrar o aluguel ou as despesas extras de forma abusiva ou vexatória;

Ter preferência na renovação do contrato ou na compra do imóvel

O locatário tem o direito de ter preferência na renovação do contrato ou na compra do imóvel. A preferência é a prioridade que o locatário tem para continuar no imóvel pelo mesmo preço e nas mesmas condições que um terceiro interessado.

O locatário tem preferência na renovação do contrato se ele for por prazo determinado e se ele cumprir todas as suas obrigações durante a locação. O locador deve comunicar ao locatário por escrito que pretende renovar ou não o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término. O locatário tem 30 (trinta) dias para manifestar o seu interesse em renovar ou não o contrato.

O locatário tem preferência na compra do imóvel se ele for por prazo indeterminado e se o locador quiser vendê-lo a terceiro. O locador deve comunicar ao locatário por escrito que pretende vender o imóvel e informar as condições da oferta recebida. O locatário tem 30 (trinta) dias para manifestar o seu interesse em comprar o imóvel pelo mesmo preço e nas mesmas condições que um terceiro interessado.

Quais são os deveres do locatário

O locatário também tem alguns deveres na relação de locação. Veja quais são eles:

  • Pagar o aluguel e as despesas extras no prazo combinado
  • Usar o imóvel com cuidado e zelo
  • Devolver o imóvel no estado em que recebeu
  • Comunicar ao locador qualquer problema ou defeito no imóvel
  • Respeitar a ordem, a segurança e a saúde dos vizinhos
  • Não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização do locador
  • Não fazer obras ou benfeitorias no imóvel sem autorização do locador

Pagar o aluguel e as despesas extras no prazo combinado

O locatário tem o dever de pagar o aluguel e as despesas extras no prazo combinado no contrato. O aluguel é o valor que o locatário paga pelo uso do imóvel. As despesas extras são os gastos com IPTU, condomínio, água, luz, gás, telefone, internet, seguro contra incêndio e outros encargos da locação.

O aluguel deve ser pago pelo locatário até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido diretamente ao locador ou a quem este indicar por escrito. O recibo do pagamento deve ser emitido pelo locador ou por seu representante.

As despesas extras devem ser pagas pelo locatário conforme estipulado no contrato. O comprovante do pagamento deve ser apresentado pelo locatário ao locador ou a seu representante.

Se o locatário não pagar o aluguel ou as despesas extras no prazo combinado, ele pode sofrer as seguintes consequências:

  • Ter que pagar juros, multa e correção monetária sobre os valores atrasados;
  • Ter que pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios se houver uma ação judicial de cobrança;
  • Ter que sair do imóvel se houver uma ação judicial de despejo.

Usar o imóvel com cuidado e zelo

O locatário tem o dever de usar o imóvel com cuidado e zelo. O cuidado é a atenção e a precaução que o locatário deve ter para evitar danos ou prejuízos ao imóvel. O zelo é a dedicação e a responsabilidade que o locatário deve ter para conservar e proteger o imóvel.

O locatário deve usar o imóvel com cuidado e zelo, não podendo:

  • Causar danos ou vícios ao imóvel por culpa ou dolo;
  • Alterar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização do locador;
  • Expor o imóvel a riscos de incêndio, inundação, roubo ou vandalismo;
  • Deixar de reparar os danos ou vícios que causar ao imóvel ou que ocorrerem durante a sua posse;
  • Deixar de limpar e higienizar o imóvel regularmente.

Devolver o imóvel no estado em que recebeu

O locatário tem o dever de devolver o imóvel no estado em que recebeu. O estado é a condição de uso e conservação do imóvel. O locatário deve devolver o imóvel ao locador no mesmo estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso.

No início e no final da locação, deve ser feita uma vistoria no imóvel para verificar o seu estado de conservação e funcionamento. A vistoria deve ser registrada em um laudo que deve ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.

Se o imóvel apresentar danos causados pelo locatário, ele deve repará-los ou indenizá-los ao locador. Se o imóvel apresentar benfeitorias feitas pelo locatário, ele pode retirá-las ou deixá-las, conforme a autorização do locador.

Comunicar ao locador qualquer problema ou defeito no imóvel

O locatário tem o dever de comunicar ao locador qualquer problema ou defeito no imóvel. O problema ou defeito é qualquer situação que impeça ou diminua o uso normal do imóvel pelo locatário, como vazamentos, infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos, etc.

O locatário deve comunicar ao locador por escrito qualquer problema ou defeito que ocorra no imóvel, bem como qualquer sinistro ou ameaça de sinistro que possa comprometer a integridade do imóvel, como incêndio, inundação, roubo ou vandalismo.

O locador tem o dever de resolver o problema ou defeito no imóvel em até 30 (trinta) dias após a comunicação do locatário. Se o locador não resolver o problema ou defeito no prazo estipulado, o locatário pode:

  • Fazer os reparos por conta própria e pedir o reembolso ao locador;
  • Pedir uma redução proporcional do aluguel até a solução do problema ou defeito;
  • Pedir a rescisão do contrato e a devolução do imóvel.

Respeitar a ordem, a segurança e a saúde dos vizinhos

O locatário tem o dever de respeitar a ordem, a segurança e a saúde dos vizinhos. A ordem é a harmonia e a convivência pacífica entre as pessoas que moram ou trabalham próximas ao imóvel. A segurança é a proteção e a prevenção contra riscos ou perigos que possam afetar as pessoas que moram ou trabalham próximas ao imóvel. A saúde é o bem-estar físico e mental das pessoas que moram ou trabalham próximas ao imóvel.

O locatário deve respeitar a ordem, a segurança e a saúde dos vizinhos, não podendo:

  • Fazer barulho excessivo ou fora do horário permitido;
  • Jogar lixo ou objetos pela janela ou na área comum do edifício;
  • Criar animais que causem incômodo ou sujeira;
  • Usar drogas ilícitas ou praticar atividades ilícitas no imóvel;
  • Ameaçar, ofender ou agredir os vizinhos.

Não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização do locador

O locatário tem o dever de não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização do locador. A sublocação é quando o locatário aluga parte ou todo o imóvel para outra pessoa. A cessão é quando o locatário transfere os seus direitos e obrigações da locação para outra pessoa. O empréstimo é quando o locatário permite que outra pessoa use gratuitamente parte ou todo o imóvel.

O locatário deve usar o imóvel exclusivamente para si e para as pessoas que moram com ele. O locatário não pode sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem a autorização expressa e por escrito do locador.

Se o locatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização do locador, ele pode sofrer as seguintes consequências:

  • Ter que pagar uma multa estipulada no contrato ou na lei;
  • Ter que desfazer a sublocação, a cessão ou o empréstimo e retirar a pessoa que está usando o imóvel;
  • Ter que sair do imóvel se houver uma ação judicial de despejo.

Não fazer obras ou benfeitorias no imóvel sem autorização do locador

O locatário tem o dever de não fazer obras ou benfeitorias no imóvel sem autorização do locador. As obras ou benfeitorias são as melhorias ou os acréscimos que se fazem no imóvel para aumentar o seu valor, a sua utilidade ou a sua beleza.

O locatário deve manter o imóvel no estado em que recebeu, não podendo alterar a sua forma interna ou externa sem autorização do locador. O locatário também deve pedir autorização do locador para fazer qualquer obra ou benfeitoria no imóvel, mesmo que seja necessária ou útil.

Se o locatário fizer obras ou benfeitorias no imóvel sem autorização do locador, ele pode sofrer as seguintes consequências:

  • Ter que pagar uma multa estipulada no contrato ou na lei;
  • Ter que desfazer as obras ou benfeitorias e restaurar o imóvel ao seu estado original;
  • Não ter direito ao reembolso ou à indenização pelas obras ou benfeitorias feitas.

Como exercer os direitos e cumprir os deveres do locatário

Para exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres como locatário, você deve seguir algumas dicas:

  • Faça um contrato de locação por escrito com o locador e com duas testemunhas, contendo todas as informações e cláusulas necessárias;
  • Guarde uma cópia do contrato de locação e dos documentos relativos ao imóvel, como escritura, matrícula, IPTU, etc.;
  • Mantenha uma boa comunicação com o locador, informando-o sobre qualquer assunto relacionado ao imóvel ou à locação;
  • Resolva qualquer problema ou conflito com o locador de forma amigável e pacífica, buscando sempre uma solução justa e equilibrada;
  • Se não for possível resolver o problema ou conflito com o locador de forma amigável e pacífica, procure a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário ou de um órgão de defesa do consumidor;
  • Se for necessário entrar com uma ação judicial contra o locador, reúna todas as provas e documentos que comprovem o seu direito e a sua razão.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu quais são os direitos e os deveres do locatário conforme a Lei do Inquilinato. Você viu que o locatário tem direitos como usar o imóvel para o fim combinado no contrato, devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, receber o imóvel em boas condições de uso e conservação, ter a garantia da manutenção das condições de uso e conservação do imóvel, ter a privacidade e a tranquilidade respeitadas pelo locador e ter preferência na renovação do contrato ou na compra do imóvel. Você também viu que o locatário tem deveres como pagar o aluguel e as despesas extras no prazo combinado, usar o imóvel com cuidado e zelo, devolver o imóvel no estado em que recebeu, comunicar ao locador qualquer problema ou defeito no imóvel, respeitar a ordem, a segurança e a saúde dos vizinhos, não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização do locador e não fazer obras ou benfeitorias no imóvel sem autorização do locador. Você também viu como exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres como locatário.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor a Lei do Inquilinato e a sua aplicação na prática. Se você gostou deste artigo, compartilhe-o com seus amigos nas redes sociais. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Obrigado pela sua atenção e até a próxima! 😉

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