Você aluga um imóvel ou recebe aluguel de um imóvel que você possui? Então, você precisa saber como declarar o aluguel no imposto de renda, que é uma obrigação anual para quem se enquadra nas regras da Receita Federal.
Neste artigo, vamos te mostrar como declarar o aluguel no imposto de renda, seja como locatário (quem paga o aluguel) ou como locador (quem recebe o aluguel). Vamos te explicar quais são os documentos necessários, quais são as fichas que devem ser preenchidas e quais são as dicas para evitar erros e cair na malha fina.
Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre esse assunto!
O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. O imposto de renda é calculado com base na faixa de renda do contribuinte, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota do imposto.
O imposto de renda pode ser retido na fonte, que é quando o imposto é descontado diretamente da fonte pagadora, como salário, aposentadoria ou pensão, ou pode ser pago pelo contribuinte por meio da declaração anual de ajuste.
A declaração anual de ajuste é um documento que o contribuinte deve enviar à Receita Federal informando todos os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas do ano anterior. A declaração serve para verificar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria e para corrigir eventuais diferenças.
A declaração anual de ajuste deve ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao ano-calendário. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser enviada até 30 de abril de 2022.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Nem todas as pessoas precisam declarar o imposto de renda. A Receita Federal estabelece alguns critérios que definem quem está obrigado a entregar a declaração. São eles:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações, doações, heranças, etc.) acima de R$ 40 mil em 2021;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis, veículos, etc.) acima de R$ 300 mil em 31/12/2021;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2021;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2021;
- Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
Se você se enquadra em algum desses critérios, você deve declarar o imposto de renda. Caso contrário, você está dispensado da declaração.
Como declarar o aluguel no imposto de renda?
O aluguel é considerado um rendimento tributável pelo imposto de renda e deve ser declarado tanto por quem paga quanto por quem recebe. A forma de declarar o aluguel depende da sua situação como locatário ou locador e do tipo de contrato que você tem.
Veja a seguir como declarar o aluguel no imposto de renda em cada caso:
Como declarar o aluguel pago?
Se você é locatário e paga aluguel para morar ou trabalhar em um imóvel, você deve declarar os valores pagos na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. Você deve informar também o nome e o CPF ou CNPJ do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis).
Se você paga o aluguel diretamente ao locador, você deve informar o valor total pago no ano. Se você paga o aluguel por meio de uma imobiliária, você deve informar o valor pago ao locador e o valor pago à imobiliária separadamente, com os respectivos CPFs ou CNPJs.
Você não pode deduzir o valor do aluguel pago da sua base de cálculo do imposto de renda, ou seja, você não pode reduzir o imposto a pagar por causa do aluguel. A única exceção é para quem recebe rendimentos do trabalho não assalariado (como autônomos, profissionais liberais, etc.) e usa o imóvel alugado para exercer a sua atividade. Nesse caso, você pode deduzir o valor do aluguel como despesa operacional na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
Como declarar o aluguel recebido?
Se você é locador e recebe aluguel por um imóvel que você possui, você deve declarar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras Informações”, no campo “Aluguéis”. Você deve informar também o nome e o CPF ou CNPJ do locatário (quem paga os aluguéis).
Se você recebe o aluguel diretamente do locatário, você deve informar o valor total recebido no ano. Se você recebe o aluguel por meio de uma imobiliária, você deve informar apenas o valor líquido recebido, já descontada a taxa de administração da imobiliária.
Você deve recolher mensalmente o imposto de renda sobre os aluguéis recebidos por meio do programa Carnê-Leão, que está disponível no site da Receita Federal. O Carnê-Leão é um recolhimento antecipado do imposto de renda, que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. A alíquota do imposto varia conforme a faixa de renda do contribuinte, podendo ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Você pode deduzir do valor do aluguel recebido algumas despesas, como:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), se for pago pelo locador;
- Condomínio, se for pago pelo locador;
- Taxa de administração imobiliária;
- Depreciação do imóvel;
- Reparos e melhorias no imóvel.
Para fazer essas deduções, você deve lançá-las no programa Carnê-Leão e guardar os comprovantes das despesas por cinco anos.
Você deve importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração de ajuste anual. O valor do imposto pago mensalmente será considerado como antecipação do imposto devido na declaração. Se houver diferença entre o imposto pago e o imposto devido, você terá que pagar ou receber a restituição dessa diferença.
Quais são as dicas para declarar o aluguel no imposto de renda?
Para declarar o aluguel no imposto de renda sem erros e sem cair na malha fina, é preciso ter atenção e cuidado. Veja algumas dicas que podem te ajudar nessa tarefa:
- Guarde todos os recibos e comprovantes dos pagamentos ou recebimentos de aluguel;
- Informe corretamente os dados do locador ou do locatário, como nome e CPF ou CNPJ;
- Não omita nenhum valor recebido ou pago;
- Declare o aluguel na ficha e no campo correspondentes à sua situação como locatário ou locador;
- Preencha o Carnê-Leão mensalmente se você recebe aluguel de pessoa física;
- Deduza as despesas permitidas do valor do aluguel recebido;
- Importe os dados do Carnê-Leão para a declaração de ajuste anual;
- Verifique se há diferença entre o imposto pago e o imposto devido na declaração.
Conclusão
Declarar o aluguel no imposto de renda é uma obrigação para quem paga ou recebe aluguel de imóveis. O aluguel é considerado um rendimento tributável e deve ser informado na declaração de acordo com as regras da Receita Federal.
Neste artigo, nós te mostramos como declarar o aluguel no imposto de renda, seja como locatário ou como locador. Nós te explicamos quais são os documentos necessários, quais são as fichas que devem ser preenchidas e quais são as dicas para evitar erros e cair na malha fina.
Esperamos que este guia prático tenha te ajudado a entender melhor como declarar o aluguel no imposto de renda. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo. E se você gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais.