Blog

Home – Blog

Como fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato?

Você quer alugar ou alugar um imóvel urbano no Brasil? Então você precisa saber como fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato. Essa é a lei que regula os direitos e os deveres de quem aluga ou de quem aluga um imóvel urbano no Brasil. Ela foi criada em 1991 e já teve algumas mudanças ao longo dos anos.

O contrato de locação é o documento que registra as condições do aluguel de um imóvel. Ele deve ser feito por escrito e assinado pelo locador (quem aluga o imóvel), pelo locatário (quem aluga o imóvel) e por duas testemunhas.

O contrato de locação deve conter as seguintes informações:

  • Quem são as partes envolvidas (nome, CPF, endereço, etc.)
  • Como é o imóvel alugado (localização, tamanho, características, etc.)
  • Por quanto tempo vai durar o aluguel (pode ser determinado ou indeterminado)
  • Quanto custa o aluguel e como deve ser pago
  • Quanto custam as despesas extras (IPTU, condomínio, água, luz, etc.)
  • Como será feito o reajuste do aluguel (índice, periodicidade, etc.)
  • Qual é a garantia do aluguel (caução, fiador, seguro-fiança, etc.)
  • O que acontece se houver multas, rescisão, vistoria, benfeitorias, etc.

O contrato de locação pode ser feito por qualquer prazo, mas se for maior do que 10 anos precisa da autorização do cônjuge (marido ou esposa) do locador.

Por que fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato?

Fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato é importante para evitar conflitos entre quem aluga o imóvel e quem aluga o imóvel. O contrato de locação estabelece as regras e as responsabilidades de cada parte na relação de locação.

Além disso, fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato ajuda a garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses de cada parte. O contrato de locação serve como prova da existência da locação e dos seus termos.

Como fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato?

Para fazer um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Escolha o tipo de locação: residencial ou comercial.
  2. Escolha o prazo da locação: determinado ou indeterminado.
  3. Escolha o valor do aluguel e a forma de pagamento.
  4. Escolha o valor das despesas extras e quem vai pagar.
  5. Escolha o índice e a periodicidade do reajuste do aluguel.
  6. Escolha a garantia do aluguel: caução, fiador ou seguro-fiança.
  7. Defina as cláusulas sobre multas, rescisão, vistoria, benfeitorias, etc.
  8. Preencha os dados das partes envolvidas: nome, CPF, endereço, etc.
  9. Preencha os dados do imóvel alugado: localização, tamanho, características, etc.
  10. Assine o contrato com duas testemunhas.

Exemplo de contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato

Veja abaixo um exemplo de contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato:

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: Fulano de Tal, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº 123456789-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, apto. 10, Bairro Jardim, CEP 01234-567, na cidade de São Paulo, SP.

LOCATÁRIO: Beltrano da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 987654321-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 555.666.777-88, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº 200, casa 2, Bairro Pedreira, CEP 09876-543, na cidade de São Paulo, SP.

FIADOR: Ciclano de Souza, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 2468101214-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 999.888.777-66, residente e domiciliado na Rua dos Pássaros, nº 300, apto. 30, Bairro Céu, CEP 13579-246, na cidade de São Paulo, SP.

IMÓVEL: Apartamento nº 10 do Edifício Flores do Jardim, situado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 01234-567, na cidade de São Paulo, SP, com área útil de 80 m², contendo três dormitórios (sendo uma suíte), sala de estar e jantar, cozinha, banheiro social, área de serviço e uma vaga de garagem.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO

O objeto do presente contrato é a locação do imóvel descrito acima pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de início da locação que será em 01/01/2022, terminando em 31/12/2022.

Parágrafo primeiro. Findo o prazo estipulado nesta cláusula o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

Parágrafo segundo. O locatário declara ter vistoriado o imóvel e recebido as chaves do mesmo nesta data.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do aluguel mensal é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser pago pelo locatário até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido diretamente ao locador ou a quem este indicar por escrito.

Parágrafo primeiro. O aluguel será reajustado anualmente pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Parágrafo segundo. Em caso de atraso no pagamento do aluguel ou dos encargos da locação o locatário pagará multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO

Além do aluguel o locatário pagará os seguintes encargos da locação:

a) As despesas ordinárias de condomínio que incluem os gastos com água, esgoto, luz das áreas comuns, limpeza e conservação das áreas comuns, salário e encargos dos funcionários do condomínio e pequenos reparos nas partes comuns do edifício;

b) O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao imóvel locado;

c) As despesas com consumo de energia elétrica e gás referentes ao imóvel locado;

d) As despesas com telefone e internet referentes ao imóvel locado;

e) As despesas com seguro contra incêndio e danos causados

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DA LOCAÇÃO

Como garantia da locação o locatário entregará ao locador a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de caução em dinheiro que será depositada em conta poupança em nome do locador e devolvida ao locatário no final da locação com a correção monetária correspondente.

Parágrafo primeiro. A caução poderá ser substituída por outra modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato, como fiador ou seguro-fiança, desde que haja concordância do locador.

Parágrafo segundo. A caução poderá ser utilizada pelo locador para cobrir eventuais débitos do locatário referentes ao aluguel, aos encargos da locação ou aos danos causados ao imóvel.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS, RESCISÃO E VISTORIA

O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do aluguel vigente na época da infração.

Parágrafo primeiro. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de locação por prazo indeterminado ou mediante pagamento da multa proporcional no caso de locação por prazo determinado.

Parágrafo segundo. O contrato poderá ser rescindido imediatamente por justa causa em caso de infração grave ou reiterada de qualquer das partes, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

Parágrafo terceiro. No início e no final da locação será feita uma vistoria no imóvel para verificar o seu estado de conservação e funcionamento. A vistoria será registrada em um laudo que será assinado pelas partes e anexado ao contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS

O locatário poderá fazer no imóvel as benfeitorias necessárias ou úteis para o seu uso e conforto, desde que comunique previamente ao locador e obtenha a sua autorização por escrito.

Parágrafo primeiro. As benfeitorias necessárias são aquelas que visam a conservar o imóvel ou evitar que se deteriore. As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.

Parágrafo segundo. As benfeitorias necessárias serão indenizadas pelo locador ao final da locação, independentemente de autorização prévia. As benfeitorias úteis serão indenizadas pelo locador ao final da locação, desde que haja autorização prévia e por escrito.

Parágrafo terceiro. As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não aumentam nem facilitam o uso do imóvel, mas apenas o tornam mais agradável ou bonito. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas pelo locador ao final da locação, salvo se houver autorização prévia e por escrito.

Parágrafo quarto. O locatário poderá retirar as benfeitorias que tiver feito no imóvel, desde que não prejudique a estrutura ou a substância do imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O locatário declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições, salvo o desgaste natural pelo uso.

O locatário não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem a autorização prévia e por escrito do locador.

O locatário deverá cumprir as normas internas do condomínio e as leis de vizinhança, evitando perturbar o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.

O locatário deverá comunicar ao locador qualquer problema ou defeito que ocorra no imóvel, bem como qualquer sinistro ou ameaça de sinistro que possa comprometer a integridade do imóvel.

O locatário autoriza o locador ou seu representante a vistoriar o imóvel periodicamente ou quando houver necessidade, mediante prévio aviso e horário combinado.

O locador se obriga a manter o imóvel em condições de uso e conservação, fazendo os reparos necessários para garantir o seu bom funcionamento.

O locador se obriga a respeitar a privacidade e a tranquilidade do locatário, não podendo reaver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, salvo se houver justa causa.

O locador se obriga a respeitar o direito de preferência do locatário na renovação do contrato ou na venda do imóvel, desde que o locatário manifeste o seu interesse no prazo legal.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, 01 de janeiro de 2022.

Fulano de Tal (LOCADOR)

Beltrano da Silva (LOCATÁRIO)

Ciclano de Souza (FIADOR)

TESTEMUNHAS:

Nome: ____________________________ RG: _______________________________ Assinatura: ________________________

Nome: ____________________________ RG: _______________________________ Assinatura: ________________________

Most Recent Posts

  • All Post
  • MyHome.App.br
  • Quero Alugar um Imóvel
  • Quero Comprar
  • Sou Corretor
  • Sou Imobiliária
  • Sou Proprietário

Politicas de Cookies

Usamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência, melhorar a funcionalidade e o desempenho, personalizar anúncios e analisar o tráfego. Ao clicar em ‘Permitir’, você concorda com o uso de cookies. Para alterar suas preferências, clique em ‘Configurações de cookies’. Para mais informações, visite nossa Política de Cookies .