Você já ouviu falar de ITCMD? Sabe o que é e para que serve esse imposto? Se você está pensando em receber ou doar uma herança, é importante conhecer esse tributo e como ele funciona. Neste artigo, vamos explicar o que é ITCMD, qual a sua finalidade e como calculá-lo.
ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual que é obrigatório quando acontece qualquer transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Ele deve ser pago para assegurar a transferência do patrimônio ao novo proprietário. No caso de não haver o pagamento, o patrimônio não é transferido e a documentação não é liberada .
O ITCMD incide sobre qualquer bem ou direito que seja transmitido por herança ou doação, seja ele móvel ou imóvel, tangível ou intangível, como imóveis, veículos, dinheiro, ações, quotas, títulos, créditos, etc. O imposto também incide sobre os direitos reais sobre imóveis, como usufruto, uso, habitação, enfiteuse e superfície.
Qual a finalidade do ITCMD?
A finalidade do ITCMD é arrecadar recursos para o estado onde o bem ou direito está localizado. O imposto é uma fonte de receita para os governos estaduais, que podem utilizar os valores para custear serviços públicos, como saúde, educação, segurança, transporte, etc.
Além disso, o ITCMD também tem uma função fiscalizatória e regulatória do mercado de bens e direitos. O imposto permite que o estado controle as transmissões patrimoniais e evite a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro. O imposto também pode influenciar na oferta e na demanda de bens e direitos, dependendo da alíquota cobrada .
Como calcular o ITCMD?
Para calcular o ITCMD, é preciso saber duas informações: o valor venal do bem ou direito e a alíquota do imposto.
O valor venal do bem ou direito é o valor estimado pelo estado para fins fiscais. Ele pode ser diferente do valor de mercado ou do valor declarado na escritura. O valor venal leva em conta diversos fatores, como localização, tamanho, idade, acabamento, etc. O valor venal pode ser consultado no carnê do IPTU ou no site da secretaria da fazenda .
A alíquota do imposto é a porcentagem aplicada sobre o valor venal para obter o valor do ITCMD. A alíquota varia de acordo com o estado e pode ter faixas diferenciadas conforme o tipo e o valor do bem ou direito. A alíquota máxima permitida pela Constituição Federal é de 8%. A alíquota pode ser consultada na legislação estadual ou no site da secretaria da fazenda .
O cálculo do ITCMD é feito pela seguinte fórmula:
ITCMD = Valor venal x Alíquota
Por exemplo: se o valor venal do bem ou direito for R$ 100.000,00 e a alíquota for 4%, o ITCMD será:
ITCMD = 100.000 x 0,04 ITCMD = 4.000
Portanto, o proprietário deverá pagar R$ 4.000,00 de ITCMD para adquirir o bem ou direito.
Conclusão
O ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago quando há transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. O imposto tem como finalidade arrecadar recursos para o estado e fiscalizar e regular o mercado de bens e direitos. O cálculo do ITCMD depende do valor venal do bem ou direito e da alíquota do imposto.